Quem pretende ingressar na magistratura trabalhista – e também em qualquer outro ramo do Poder Judiciário – tem um longo caminho a percorrer. Antes, porém, de tecermos algumas considerações sobre esse caminho, um breve comentário se faz necessário.
O acadêmico de direito tem uma vasta gama de opções para tomar após terminar o seu curso. Pode seguir diversas carreiras jurídicas. Caso pretenda seguir alguma das chamadas carreiras de estado, como por exemplo, a advocacia pública, o ministério público ou a magistratura, é necessário se submeter a concurso público. Normalmente, tais concursos públicos abrangem várias fases e, dependendo da carreira objeto do concurso, várias matérias jurídicas, e às vezes não jurídicas, integram o edital que rege o certame. Diante disso, a fim de alcançar o objetivo almejado, é necessário que o acadêmico desde logo tenha em mente que é imperioso formular um plano de estudo de médio prazo, haja vista que a partir do momento em que o edital do concurso for lançado certamente não haverá tempo hábil para ele estudar a matéria nele exigida.
Em se tratando da magistratura trabalhista, é sabido que os órgãos judicantes que integram a Justiça do Trabalho são as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. O ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, em se tratando de Vara do Trabalho, ocorre no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Como cada Tribunal Regional do Trabalho possui autonomia administrativa, cada um pode realizar o seu concurso público para ingresso na carreira, de modo que o candidato, ao se submeter ao referido concurso e lograr êxito, atuará no âmbito da respectiva região do referido tribunal. Entretanto, nos tempos atuais, os concursos públicos para ingresso na magistratura trabalhista, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, têm sido realizados de modo unificado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de modo que o candidato que lograr êxito poderá ser lotado em qualquer região, dependendo da disponibilidade de vaga em cada região e da colocação do candidato no certame.
No presente momento está em curso o II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho (veja o edital do concurso). Conforme pode ser observado no edital, ele apresenta a quantidade atual de vagas disponíveis nos diversos tribunais regionais, bem como indica que novas vagas poderão surgir durante o período de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por igual período. Também informa o valor do subsídio do cargo, o qual é bastante atrativo para um recém formado acadêmico de direito – a estrutura de remuneração da magistratura merece um comentário em outra ocasião. O edital ainda estabelece que o certame será realizado em cinco etapas, sendo três delas constituídas de provas escrita e oral.
No que se refere à matéria que será objeto das provas, pode-se verificar que, não obstante se trate da carreira da Magistratura do Trabalho, ramo especial do Poder Judiciário, no edital são exigidos do candidato conhecimentos de várias áreas jurídicas distintas da área específica do direito do trabalho e do direito processual do trabalho, tais como, direito constitucional, direito administrativo, direito previdenciário, direito civil, direito empresarial, direito penal, direito da criança e do adolescente, direitos humanos, direito internacional e direito processual civil.
Vê-se, portanto, que existe uma estrada a percorrer. Ela é relativamente longa e não existe atalho para se alcançar o seu final, que é o sucesso na aprovação do concurso. Para se alcançar o final dessa estrada realmente é necessário percorrê-la.
Por fim, deve ser mencionado que, ainda que o acadêmico não tenha como objetivo o ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, o edital acima referido mostra que existem matérias que também são exigidas para ingresso na carreira de outros ramos do Poder Judiciário ou do Ministério Público, ou, ainda, da Advocacia Pública, de modo que o acadêmico pode fazer o seu plano de estudo abordando as matérias comuns e, posteriormente, quando o concurso que lhe interessa for deflagrado, pode estudar as matérias específicas.
Bons estudos!
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